A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul – SED/MS
informa que estão abertas as inscrições para interessados em ingressar no Curso
Estadual Preparatório para o Ingresso na Educação Superior – CIES.
As inscrições serão feitas via internet através do site da SED,
www.sed.ms.gov.br, no período de 20 de Janeiro a 02
de fevereiro (prorrogado 08 de fevereiro) de ano em curso até as 23h (18hs).
O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, clicar no ícone SALVAR, IMPRIMIR
e ANEXAR OS DOCUMENTOS relacionados no Art. 19 (exposto abaixo) e ENTREGAR na Secretária
da Unidade Escolar onde o candidato fez a opção, até o dia
03 de fevereiro de 2012.(prorrogado 08 de fevereiro de 2012)
O período de matrícula dos alunos selecionados será do dia
09 (10) a 15 de fevereiro de 2012.
As aulas no 1º semestre terão início dia 13 de fevereiro de 2012.
IV – DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS CURSISTAS
Art. 17. Poderão inscrever-se no CIES:
I- alunos que estejam cursando, em escolas públicas, o 3o ano do ensino médio e/ou
a última fase da Educação de Jovens e Adultos - EJA médio, e que tenham disponibilidade
para estudar no período noturno e em horários especiais conforme calendário do curso;
II- alunos egressos do ensino médio e/ou da EJA médio de escolas públicas;
III- alunos egressos do ensino médio e/ou da EJA médio que tenham cursado o maior
número de anos escolares na Rede Pública.
Parágrafo único. Caso a demanda seja maior que o número de vagas, será utilizado
como critério o melhor desempenho registrado nos anos escolares do ensino médio
cursados em escolas públicas.
Art. 18. O período de inscrição será divulgado nos meios de comunicação, no site
da SED e nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.
Art. 19. As inscrições serão feitas on line, por meio de formulário disposto no
site da SED, http://www.sed.ms.gov.br, e entrega dos documentos discriminados abaixo,
nas unidades escolares onde será oferecido o CIES:
I- comprovante de Inscrição (formulário);
II - declaração da unidade escolar em que esteja cursando o 3° ano do ensino médio
e/ ou última fase da EJA médio;
III - cópia do comprovante de conclusão do ensino médio e/ou EJA médio em escolas
públicas;
IV- comprovante de que seja egresso do ensino médio e/ou EJA médio, e que tenha
cursado o maior número de anos escolares em escolas públicas.
Art. 20. Nos locais onde o número de inscritos for maior que o quantitativo de vagas
oferecidas, a seleção ocorrerá logo após o encerramento das inscrições, obedecendo
ao disposto no Parágrafo único do art. 17, desta Resolução.
Art. 21. Ficam estipuladas, observando o disposto no art. 17, inciso I, desta Resolução,
cotas de vagas de:
I- até 15% destinam-se à população indígena;
II- até 25% para a população afrodescendente;
III- até 10% para pessoas com necessidades educacionais especiais.
Art. 22. A relação nominal dos cursistas selecionados deverá ser exposta na unidade
escolar e no site da SED.
Parágrafo único. Os candidatos não selecionados irão para lista de espera e serão
chamados à medida que surgirem vagas.
Abaixo apresentamos a relação dos municípios e as respectivas Unidades Escolares
onde haverá CIES.
|
MUNICÍPIOS/MS
|
UNIDADE ESCOLAR
|
|
AMAMBAI
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EE Dr. Fernando Corrêa
da Costa
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ANASTÁCIO
|
EE Maria Corrêa
|
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AQUIDAUANA
|
EE Candido Mariano
|
|
ARAL MOREIRA
|
EE João Vitorino
Marques
|
|
BATAGUASSU
|
EE Manoel da Costa
Lima
|
|
BELA VISTA
|
EE Joaquim Murtinho
|
|
BONITO
|
EE Bonifácio Camargo
Gomes
|
|
CAARAPÓ
|
EE Prof. Joaquim
Alfredo S. Vianna
|
|
CAMAPUÃ
|
EE Camilo Bonfim
|
|
CAMPO GRANDE
|
EE Amando de Oliveira
|
|
EE Arlindo de Sampaio
Jorge
|
|
EE Blanche dos Santos Pereira
|
|
EE Dolor Ferreira
|
|
EE Hércules Maymone
- Noturno
|
|
EE Hércules Maymone
- Vespertino
|
|
EE Joaquim Murtinho
- Noturno
|
|
EE Joaquim Murtinho
- Vespertino
|
|
EE José Antonio Pereira
|
|
EE José Maria Hugo
|
|
EE Maestro Frederico
Liebermann
|
|
EE Maria Elisa B.
C. da Costa
|
|
EE Prof. Otaviano
Gonçalves - Noturno
|
|
EE Prof. Otaviano
Gonçalves - Vespertino
|
|
EE Profª Maria de
Lourdes T. Areias
|
|
EE Profª Tereza Noronha
de Carvalho
|
|
EE Teotônio Vilela
|
|
EE Vespasiano Martins
|
|
EE Padre João Greiner - Vespertino
|
|
CASSILÂNDIA
|
EE Hermelina Barbosa
Leal
|
|
CHAPADÃO DO SUL
|
EE Augusto Krug Neto
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|
CORUMBÁ
|
EE Júlia Gonçalves
Passarinho
|
|
EE Maria Leite
|
|
COSTA RICA
|
EE José Ferreira
da Costa
|
|
COXIM
|
EE Sílvio Ferreira
|
|
DEODÁPOLIS
|
EE Scila Médici
|
|
DOURADOS
|
EE Presidente Vargas
|
|
EE Vilmar Vieira
Matos
|
|
EE João Paulo Reis
Veloso - Not
|
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FÁTIMA DO SUL
|
EE Senador Filinto
Müller
|
|
IGUATEMI
|
EE Paulo Freire
|
|
ITAPORÃ
|
EE Rodrigues Alves
|
|
ITAQUIRAÍ
|
EE Manoel Guilherme
dos Santos
|
|
IVINHEMA
|
EE Senador Filinto
Müller
|
|
JARDIM
|
EE Cel. Pedro José
Rufino
|
|
LADÁRIO
|
EE Leme do Prado
|
|
MARACAJU
|
EE
Pe. Constantino de Monti
|
|
MIRANDA
|
EE Caetano Pinto
|
|
MUNDO NOVO
|
EE Marechal Rondon
|
|
NAVIRAÍ
|
EE Presidente Médici
|
|
NOVA ANDRADINA
|
EE Luiz Soares Andrade
|
|
PARANAÍBA
|
EE Aracilda C. Corrêa
da Costa
|
|
PONTA PORÃ
|
EE Joaquim Murtinho
|
|
PORTO MURTINHO
|
EE José Bonifácio
|
|
RIBAS DO RIO PARDO
|
EE Dr. João Ponce
de Arruda
|
|
RIO BRILHANTE
|
EE Etalivio Pereira
Martins
|
|
SÃO GABRIEL D´OESTE
|
EE São Gabriel
|
|
SIDROLÂNDIA
|
EE Catarina de Abreu
|
|
TRÊS LAGOAS
|
EE Fernando Corrêa
|