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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul – SED/MS informa que estão abertas as inscrições para interessados em ingressar no Curso Estadual Preparatório para o Ingresso na Educação Superior – CIES.

As inscrições serão feitas via internet através do site da SED, www.sed.ms.gov.br, no período de 20 de Janeiro a 02 de fevereiro (prorrogado 08 de fevereiro) de ano em curso até as 23h (18hs).

O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, clicar no ícone SALVAR, IMPRIMIR e ANEXAR OS DOCUMENTOS relacionados no Art. 19 (exposto abaixo) e ENTREGAR na Secretária da Unidade Escolar onde o candidato fez a opção, até o dia 03 de fevereiro de 2012.(prorrogado 08 de fevereiro de 2012)

O período de matrícula dos alunos selecionados será do dia 09 (10) a 15 de fevereiro de 2012.

As aulas no 1º semestre terão início dia 13 de fevereiro de 2012.

IV – DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS CURSISTAS

Art. 17. Poderão inscrever-se no CIES:

I- alunos que estejam cursando, em escolas públicas, o 3o ano do ensino médio e/ou a última fase da Educação de Jovens e Adultos - EJA médio, e que tenham disponibilidade para estudar no período noturno e em horários especiais conforme calendário do curso;

II- alunos egressos do ensino médio e/ou da EJA médio de escolas públicas;

III- alunos egressos do ensino médio e/ou da EJA médio que tenham cursado o maior número de anos escolares na Rede Pública.

Parágrafo único. Caso a demanda seja maior que o número de vagas, será utilizado como critério o melhor desempenho registrado nos anos escolares do ensino médio cursados em escolas públicas.

Art. 18. O período de inscrição será divulgado nos meios de comunicação, no site da SED e nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.

Art. 19. As inscrições serão feitas on line, por meio de formulário disposto no site da SED, http://www.sed.ms.gov.br, e entrega dos documentos discriminados abaixo, nas unidades escolares onde será oferecido o CIES:

I- comprovante de Inscrição (formulário);

II - declaração da unidade escolar em que esteja cursando o 3° ano do ensino médio e/ ou última fase da EJA médio;

III - cópia do comprovante de conclusão do ensino médio e/ou EJA médio em escolas públicas;

IV- comprovante de que seja egresso do ensino médio e/ou EJA médio, e que tenha cursado o maior número de anos escolares em escolas públicas.

Art. 20. Nos locais onde o número de inscritos for maior que o quantitativo de vagas oferecidas, a seleção ocorrerá logo após o encerramento das inscrições, obedecendo ao disposto no Parágrafo único do art. 17, desta Resolução.

Art. 21. Ficam estipuladas, observando o disposto no art. 17, inciso I, desta Resolução, cotas de vagas de:

I- até 15% destinam-se à população indígena;

II- até 25% para a população afrodescendente;

III- até 10% para pessoas com necessidades educacionais especiais.

Art. 22. A relação nominal dos cursistas selecionados deverá ser exposta na unidade escolar e no site da SED.

Parágrafo único. Os candidatos não selecionados irão para lista de espera e serão chamados à medida que surgirem vagas.

 

Abaixo apresentamos a relação dos municípios e as respectivas Unidades Escolares onde haverá CIES.

 

MUNICÍPIOS/MS

UNIDADE ESCOLAR

AMAMBAI

EE Dr. Fernando Corrêa da Costa

ANASTÁCIO

EE Maria Corrêa

AQUIDAUANA

EE Candido Mariano

ARAL MOREIRA

EE João Vitorino Marques

BATAGUASSU

EE Manoel da Costa Lima

BELA VISTA

EE Joaquim Murtinho

BONITO

EE Bonifácio Camargo Gomes

CAARAPÓ

EE Prof. Joaquim Alfredo S. Vianna

CAMAPUÃ

EE Camilo Bonfim

CAMPO GRANDE

EE Amando de Oliveira

EE Arlindo de Sampaio Jorge

EE Blanche dos Santos Pereira

EE Dolor Ferreira

EE Hércules Maymone - Noturno

EE Hércules Maymone - Vespertino

EE Joaquim Murtinho - Noturno

EE Joaquim Murtinho - Vespertino

EE José Antonio Pereira

EE José Maria Hugo

EE Maestro Frederico Liebermann

EE Maria Elisa B. C. da Costa

EE Prof. Otaviano Gonçalves - Noturno

EE Prof. Otaviano Gonçalves - Vespertino

EE Profª Maria de Lourdes T. Areias

EE Profª Tereza Noronha de Carvalho

EE Teotônio Vilela

EE Vespasiano Martins

EE Padre João Greiner - Vespertino

CASSILÂNDIA

EE Hermelina Barbosa Leal

CHAPADÃO DO SUL

EE Augusto Krug Neto

CORUMBÁ

EE Júlia Gonçalves Passarinho

EE Maria Leite

COSTA RICA

EE José Ferreira da Costa

COXIM

EE Sílvio Ferreira

DEODÁPOLIS

EE Scila Médici

DOURADOS

EE Presidente Vargas

EE Vilmar Vieira Matos

EE João Paulo Reis Veloso - Not

FÁTIMA DO SUL

EE Senador Filinto Müller

IGUATEMI

EE Paulo Freire

ITAPORÃ

EE Rodrigues Alves

ITAQUIRAÍ

EE Manoel Guilherme dos Santos

IVINHEMA

EE Senador Filinto Müller

JARDIM

EE Cel. Pedro José Rufino

LADÁRIO

EE Leme do Prado

MARACAJU

EE Pe. Constantino de Monti

MIRANDA

EE Caetano Pinto

MUNDO NOVO

EE Marechal Rondon

NAVIRAÍ

EE Presidente Médici

NOVA ANDRADINA

EE Luiz Soares Andrade

PARANAÍBA

EE Aracilda C. Corrêa da Costa

PONTA PORÃ

EE Joaquim Murtinho

PORTO MURTINHO

EE José Bonifácio

RIBAS DO RIO PARDO

EE Dr. João Ponce de Arruda

RIO BRILHANTE

EE Etalivio Pereira Martins

SÃO GABRIEL D´OESTE

EE São Gabriel

SIDROLÂNDIA

EE Catarina de Abreu

TRÊS LAGOAS

EE Fernando Corrêa

Superintendência de Gestão da Informação de Mato Grosso do Sul