RESOLUÇÃO/SED n . 2286, de 4 de dezembro de 2009.
Dispõe sobre o processo de escolha de professores para atuar em Salas de Tecnologias
Educacionais da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe conferem o inciso II do art. 93 da Constituição Estadual e o disposto nos art.
37 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, e no Decreto n. 12.437 de
31 de outubro de 2007;
Considerando a importância da contribuição das Salas de Tecnologias para o processo
de ensino e de aprendizagem;
Considerando a necessidade de selecionar professores para composição do banco
de candidatos para atuarem nas Salas de Tecnologias Educacionais, resolve:
Art. 1° Abrir as inscrições para a realização do quinto processo de escolha dos
professores que desejam compor o banco de candidatos para atuarem nas Salas de Tecnologias
Educacionais, conforme anexo;
Art. 2° O processo de escolha deverá obedecer aos seguintes critérios:
I. DAS INCRIÇÕES
a) As inscrições dos professores interessados em atuar nas Salas de Tecnologias
Educacionais realizar-se-ão das 7 horas do dia 14 até às 17 horas do dia 22 do mês
de dezembro de 2009, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico: www.sed.ms.gov.br,
e observados os seguintes critérios:
• pertencer ao Grupo do Magistério do Estado de Mato Grosso do Sul;
• possuir formação superior com habilitação plena nas áreas da educação;
• possuir conhecimento das ferramentas de informática.
b) O candidato escolherá, no ato da inscrição, o município onde deseja realizar
a prova, conforme o quadro abaixo:
|
NTE
|
Município - Pólo
|
|
Dourados
|
Dourados
|
-
|
-
|
|
Ponta Porã
|
Ponta Porã
|
Amambai
|
-
|
|
Nova Andradina
|
Nova Andradina
|
-
|
-
|
|
Naviraí
|
Naviraí
|
-
|
-
|
|
Campo Grande
|
Campo Grande
|
-
|
|
|
Três Lagoas
|
Três Lagoas
|
Paranaíba
|
-
|
|
Corumbá
|
Corumbá
|
-
|
-
|
|
Coxim
|
Coxim
|
Costa Rica
|
-
|
|
Aquidauana
|
Aquidauana
|
Jardim
|
-
|
|
Campo Grande - Regional
|
Camapuã
|
-
|
-
|
c) O candidato concorrerá à vaga no município da sua lotação, indicado, no momento
da inscrição.
d) É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados
no ato da inscrição, sob as penas da Lei.
e) Esta Resolução deverá ser afixada no mural dos Núcleos de Tecnologia Educacional
– NTEs e nas unidades escolares da rede estadual de ensino.
f) As inscrições dos candidatos implicarão a ciência e a tácita aceitação das condições
estabelecidas na Resolução/SED n. 2.127, de 5 de junho de 2007, bem como nesta Resolução,
não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.
g) A Secretaria de Estado de Educação - SED não se responsabiliza por solicitações
de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, por falhas
de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados,
no que se inclui o preenchimento incorreto da ficha de inscrição.
II. DA PROVA
A elaboração, aplicação e correção das provas serão de responsabilidade da SED, por intermédio da SUPAE/COTEC.
b) O candidato realizará a prova em data, horário e local, de acordo com o município escolhido no momento de sua inscrição, conforme cronograma a ser divulgado a partir do dia 26 de janeiro de 2010, no endereço eletrônico: www.sed.ms.gov.br
c) A realização da prova será no dia 07 de fevereiro de 2010 às 8 horas, no município de escolha do interessado.
d) A prova terá duração de três horas e será composta de quarenta questões objetivas.
e) O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha
de respostas, o caderno de questões personalizado.
f) As despesas com a viagem e a estada no município polo escolhido serão as expensas do candidato.
III. DOS CONTEÚDOS
Conhecimentos técnicos e pedagógicos, necessários à realização da prova.
a) Técnico - possuir conhecimento das ferramentas da informática:
• IPD (hardware e software);
• Sistemas operacionais;
• Gerenciadores de arquivos (Windows Explorer e outros);
- Estrutura de pasta.
• Aplicativos do Office/Open Office
- Word/Writer; - Excel/Calc; - Power Point/Impress.
• Acessórios
• Paint
• Internet
- Navegação;
- Pesquisa (busca);
- Correio eletrônico.
b) Pedagógico:
• Integração das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação e Projetos de Aprendizagem.
IV. DOS RESULTADOS
a) O gabarito será divulgado no dia 10 de fevereiro de 2010, juntamente com o caderno de questões no site da SED.
b) A divulgação dos candidatos aptos será no dia 23 de fevereiro de 2010, no site da SED.
c) Serão considerados aptos os docentes que obtiverem nota igual ou superior a sete, de um total de dez pontos.
d) Os docentes aptos passarão a compor um banco de candidatos específico para as Salas de Tecnologias Educacionais.
e) Considerar-se-á apto, para atuar na Sala de Tecnologias Educacionais, o professor aprovado no processo de escolha por competência técnica e pedagógica e comprovação de regência em sala de aula, após a divulgação do resultado da escolha, formalização e aprovação do processo de lotação, que se dará no decorrer do ano letivo.
f) Serão lotados, preferencialmente, os professores detentores do cargo de efetivo.
g) Compete à unidade escolar instruir o processo de lotação do professor aprovado e encaminhá-lo ao NTE de sua jurisdição, para análise e parecer, em conformidade com a Resolução/SED n. 2.127, de 5 de junho de 2007, e enviar à Superintendência de Planejamento e Apoio à Educação/Coordenadoria de Tecnologias Educacionais, de acordo com as orientações da área de Recursos Humanos da Superintendência de Administração e Apoio Operacional/SUAOP da SED/MS.
V. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
a) Caso o professor aprovado no processo de escolha atue na Sala de Tecnologias Educacionais e, porventura, venha desistir da vaga, somente poderá assumir uma nova vaga após passar por um novo processo de escolha.
b) Constatada, em qualquer época, a existência de declaração, apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, anular-se-á sua inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
c) A participação e a aprovação do professor no processo de escolha não lhe garante lotação imediata, caso haja candidatos aptos de processos anteriores.
d) Os casos omissos serão analisados pela Superintendência de Planejamento e Apoio à Educação - SUPAE, juntamente com a Coordenadoria de Tecnologias Educacionais - COTEC e com os Núcleos de Tecnologias Educacionais - NTEs.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO/SED n. 2.227, de 17 de fevereiro de 2009.
Art 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 4 de dezembro de 2009.