Edital n. 3
Dispõe sobre o 1º processo de escolha de professores para atuarem
como Professores Gerenciadores de Tecnologias Educacionais e Recursos Midiáticos
da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso II, do art. 93, da Constituição Estadual, o disposto no art.
37, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, o Decreto n. 12.437, de
31 de outubro de 2007, e considerando a importância da contribuição
da utilização das Tecnologias Educacionais e Recursos Midiáticos
para o processo de ensino e de aprendizagem, resolve abrir as inscrições
para a realização do primeiro processo de escolha para composição
do banco de candidatos de professores para exercerem a função de Professor
Gerenciador de Tecnologias Educacionais e Recursos Midiáticos. O processo
de escolha deverá obedecer aos seguintes critérios:
I. DAS INCRIÇÕES
I.I As inscrições dos professores interessados em exercer a função
de Professor Gerenciador de Tecnologias Educacionais e Recursos Midiáticos
realizar-se-ão das 8 horas do dia 1° até às 17 horas do
dia 3 do mês de fevereiro de 2012, exclusivamente pela Internet, no endereço
eletrônico www.sed.ms.gov.br/ste, e observados os seguintes critérios:
• possuir formação superior e habilitação em
licenciatura plena;
• possuir conhecimento das tecnologias educacionais e recursos midiáticos;
• não pertencer ao quadro
permanente de pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, por se tratar de projeto,
conforme art. 6°, da Resolução n. 2.491, de 8 dezembro de 2011.
I.II O candidato escolherá, no ato da inscrição, o município
onde deseja realizar a prova, conforme o quadro abaixo:
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NTE
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Municípios
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Dourados
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Dourados
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Ponta Porã
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Ponta Porã
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Nova Andradina
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Nova Andradina
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Naviraí
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Naviraí
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Campo Grande Capital
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Campo Grande
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Três Lagoas
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Três Lagoas
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Corumbá
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Corumbá
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Coxim
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Coxim
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Aquidauana
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Aquidauana
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Campo Grande Regional
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Campo Grande
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I.III O candidato concorrerá à vaga no município da sua lotação,
indicado no momento da inscrição.
I.IV É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade dos dados
informados no ato da inscrição, sob as penas da Lei.
I.V O Edital será afixado no mural dos Núcleos de Tecnologia Educacional
– NTEs e nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.
I.VI As inscrições dos candidatos implicarão a ciência
e a tácita aceitação das condições estabelecidas
na Resolução/SED n. 2.491, de 8 de dezembro de 2011, bem como neste
edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.
I.VII A Secretaria de Estado de Educação - SED não se responsabiliza
por solicitações de inscrições não recebidas
por motivo de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação
ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, no que
se inclui o preenchimento incorreto da ficha de inscrição.
II. DA PROVA
II.I A elaboração, aplicação e correção
das provas serão de responsabilidade da SED, por intermédio do NTE/COTEC/SUPED.
II.II O candidato realizará a prova prática em data, horário
e local, de acordo com o município escolhido no momento de sua inscrição,
conforme cronograma a ser divulgado a partir do dia 9 de fevereiro de 2012, no endereço
eletrônico: www.sed.ms.gov.br. Caso haja mais de 15 inscritos, será
dividido em 2 (duas) turmas, sendo uma em cada turno:
* Turma 1 – 8h às 12h – turno matutino
* Turma 2 – 13h às 17h – turno vespertino
II.III A realização da prova será no dia 12 de fevereiro
de 2012, no município de escolha do interessado.
II.IV A prova terá duração de 4 (quatro) horas e será
desenvolvida com a utilização prática dos aplicativos do BrOffice.
II.V O candidato deverá levar um CD/R ou DVD/R (não regravável)
no dia da prova.
II.VI O candidato, ao terminar, salvará a prova com o seu nome no CD/R
ou DVD/R (não regravável) e o entregará ao fiscal/aplicador
de sala.
II.VII As despesas com a viagem e a estada no município polo escolhido
serão às expensas do candidato.
II.VIII O candidato concorrerá à vaga no município escolhido,
não podendo optar por migração para outro município.
III. DOS CONTEÚDOS
III.I Técnico - possuir conhecimento das ferramentas da informática:
• Sistema operacional – LINUX;
• Gerenciador de arquivo – LINUX; - Estrutura de pasta.
• Aplicativos do BrOffice - Writer; Calc; /Impress.
• Internet - Navegação; - Pesquisa (busca); - Correio eletrônico;
•Ambiente de Rede;
•Gravação de Mídias.
III.II Pedagógico:
• Integração das Tecnologias de Informação e
Comunicação na Educação e Elaboração de
Projetos.
IV. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
IV.I O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório
(E) e classificatório (C), obedecendo à tabela abaixo.
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Etapa
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Caráter
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Data
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Local
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Horário
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Duração
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Resultado
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E
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C
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Prova Prática
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X
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12/02/
2012
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NTE/Polo
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8h às 12h
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4 horas
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20/02/2012
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Análise de Currículo
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X
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21-22/02
12/2012
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NTE/Polo - A ser informado após resultado da prova prática.
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-
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-
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24/02/2012
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Entrevista
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X
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21-22/02
12/2012
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NTE/Polo - A ser informado após resultado da prova prática.
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-
|
-
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24/02/2012
|
V. DOS RESULTADOS
V.I A divulgação dos candidatos aprovados na prova prática
será no dia 20 de fevereiro de 2012, no site da SED.
V.II Serão considerados aprovados na prova prática os docentes que
obtiverem nota igual ou superior a sete, de um total de dez pontos.
V.III Considerar-se-á apto para exercer a função de Professor
Gerenciador de Tecnologias Educacionais e Recursos Midiáticos:
- o professor aprovado no processo de escolha por competência
técnica e pedagógica;
- por
meio da análise do currículo e comprovação da participação
nos cursos oferecidos pelo Proinfo Integrado/MEC – Linux Educacional/Ensinando
e Aprendendo com as TIC/Elaboração de Projetos;
-
por meio de entrevista, a ser realizada após classificação
na prova escrita e análise de currículo.
VIX Os docentes aptos passarão a compor um banco de candidatos específico
para exercer a função de Professor Gerenciador de Tecnologias Educacionais
e Recursos Midiáticos, com validade de 2 anos.
V.X Serão lotados os professores aptos em conformidade com as vagas disponíveis
na unidade escolar.
V.XI Compete à unidade escolar instruir o processo de lotação
do professor aprovado e encaminhá-lo ao NTE de sua jurisdição,
para análise e parecer, em conformidade com a Resolução/SED
n. 2.491, de 8 de dezembro de 2011, para posterior envio, pelo NTE, à Superintendência
de Políticas de Educação/Coordenadoria de Tecnologia Educacional,
de acordo com as orientações da área de Recursos Humanos da
Superintendência de Administração e Apoio Operacional/DIGAPE/SED.
VI. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
VI.I Caso o professor aprovado no processo de escolha e lotado como Professor
Gerenciador de Tecnologias Educacionais e Recursos Midiáticos, venha desistir
da vaga somente poderá assumir uma nova vaga após passar por um novo
processo de escolha.
VI.II Constatada, em qualquer época, a existência de declaração,
apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos
pelo candidato, anular-se-á sua inscrição e todos os atos dela
decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
VI.III A participação e a aprovação do professor no
processo de escolha não lhe garantem lotação imediata.
VI.IX Os casos omissos serão analisados pela Superintendência de
Políticas de Educação – SUPED/SED, juntamente com a Coordenadoria
de Tecnologia Educacional - COTEC e com os Núcleos de Tecnologias Educacionais
- NTEs.
CAMPO GRANDE-MS, 20 de janeiro de 2012.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação